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Ex-delegado no MA já recebeu mais de R$ 100 mil em salários, mesmo após condenação e perda do cargo

<p> <img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;s2-g1&period;glbimg&period;com&sol;OLv9HirbGEPPlxZwuCeC26XKwFU&equals;&sol;i&period;s3&period;glbimg&period;com&sol;v1&sol;AUTH&lowbar;59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a&sol;internal&lowbar;photos&sol;bs&sol;2025&sol;F&sol;p&sol;yAv6aaSGeIaQBMaIEm1g&sol;sem-nome-1920-x-1080-px-4-&period;jpg" &sol;><br &sol;> Ex-delegado Alexsandro Dias<br &sol;>&NewLine;Divulgação&sol;SSP<br &sol;>&NewLine;O ex-delegado da Polícia Civil Alexsandro de Oliveira Passos Dias&comma; condenado por crimes em Barra do Corda e Morros&comma; ainda recebe salários da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão&comma; mesmo após a perda do cargo&period;<br &sol;>&NewLine;📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça<br &sol;>&NewLine;A informação consta no Portal da Transparência do Governo do Maranhão&comma; que aponta como o ex-delegado recebeu salários brutos de R&dollar; 35&period;046&comma;98 em setembro&comma; outubro e novembro de 2025&comma; mesmo após condenação da Justiça que determinou a perda do cargo e até a prisão por desviar dinheiro de fianças&comma; em Morros&period; No total&comma; foram R&dollar; 105&period;140&comma;94 recebidos&period;<br &sol;>&NewLine;Antes da condenação da Justiça &lpar;que só saiu nove anos após o crime&rpar;&comma; Alexsandro também já havia sido preso preso em flagrante&comma; em 2016&comma; pelos crimes de desvios de combustíveis&period; Ainda assim&comma; recebeu salários pelo menos desde 2021&comma; segundo o Portal de Transparência do Estado&period;<br &sol;>&NewLine;Veja os vídeos que estão em alta no g1<br &sol;>&NewLine;O g1 pediu um posicionamento do governo do Maranhão sobre o assunto e aguarda retorno&period;<br &sol;>&NewLine;Ex-delegado é acusado de usar o cargo para cometer crimes<br &sol;>&NewLine;Em Barra do Corda&comma; Alexsandro foi condenado por por peculato&comma; em um esquema de desvio de combustível da polícia&period; A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso&period; No processo&comma; o ex-delegado defendeu sua inocência e negou a prática de crimes &lpar;veja mais abaixo&rpar;&period;<br &sol;>&NewLine;No entanto&comma; de acordo com as investigações&comma; Alexsandro desviou mais de R&dollar; 26 mil em combustível entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2015&comma; enquanto era delegado de Barra do Corda&comma; utilizando de forma irregular o cartão corporativo destinado ao abastecimento das viaturas&period;<br &sol;>&NewLine;O relatório da Supervisão de Transportes da Secretaria de Segurança Pública revelou 174 abastecimentos&comma; muitos deles superiores à capacidade dos tanques e realizados inclusive em fins de semana e fora da cidade&comma; indicando fraude sistemática&period;<br &sol;>&NewLine;A Justiça concluiu que o então delegado tinha controle exclusivo do cartão de abastecimento e manipulava informações de hodômetro para justificar gastos incompatíveis com a rotina policial&period; Testemunhas confirmaram que o cartão permanecia com Alexsandro e que os abastecimentos eram autorizados diretamente por ele&period;<br &sol;>&NewLine;O juiz afirmou ainda que o ex-delegado &OpenCurlyDoubleQuote;abusou da autoridade conferida pelo Estado e comprometeu a confiança da sociedade na instituição policial”&comma; ressaltando que sua permanência na função seria &OpenCurlyDoubleQuote;incompatível com a moralidade administrativa”&period;<br &sol;>&NewLine;Na decisão&comma; o juiz João Vinicius Aguiar dos Santos&comma; da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda&comma; também determinou a perda definitiva do cargo público&comma; além de pena de 2 anos e 8 meses de prisão&period; Porém&comma; a punição foi substituída por prestação de serviços à e comunidade e pagamento de multa de 60 salários mínimos&period;<br &sol;>&NewLine;O que disse Alexsandro<br &sol;>&NewLine;Durante o processo&comma; a defesa de Alexsandro afirmou que não houve dolo&comma; alegando que as irregularidades nos abastecimentos ocorreram por falhas no sistema&comma; com lançamentos duplicados ou incorretos&comma; e que todos os abastecimentos eram feitos com autorização dos superiores&comma; sem limite pré-estabelecido&period;<br &sol;>&NewLine;O ex-delegado também sustentou que não manipulou dados e que os consumos registrados refletiam a rotina operacional da delegacia&comma; e não intenção de desviar combustível&period;<br &sol;>&NewLine;Condenação em Morros<br &sol;>&NewLine;Além do caso de Barra do Corda&comma; Alexsandro Dias também foi condenado&comma; em setembro&comma; por crimes cometidos quando atuava como delegado em Morros&comma; em processo movido pelo Ministério Público&period; Também cabe recurso da decisão&period;<br &sol;>&NewLine;As investigações mostraram episódios como cobrança de R&dollar; 500 a R&dollar; 1 mil para devolução de motocicletas e desvio de fianças em que apenas pequena parte dos valores era repassada ao Estado&period; Também havia cobrança mensal de R&dollar; 20 para bares funcionarem e taxa de R&dollar; 160 para liberar festas&period;<br &sol;>&NewLine;Segundo as investigações&comma; Alexsandro e outros dois auxiliares da delegacia eram quem cobravam valores ilegais para liberar veículos apreendidos&comma; desviavam parte de fianças e exigiam pagamentos de comerciantes e organizadores de festas para autorização de funcionamento&period;<br &sol;>&NewLine;Por causa dos crimes&comma; Alexsandro recebeu pena de 19 anos&comma; seis meses e 28 dias de prisão&comma; além de 539 dias-multa&comma; pelos crimes de concussão e peculato — desta vez praticados entre 2015 e 2016&period; No entanto&comma; teve a permissão de responder pelo crime em liberdade&period;<br &sol;>&NewLine;Além de Barra do Corda e Morros&comma; Alexsandro já havia atuado nas delegacias dos municípios de Barreirinhas&comma; São João dos Patos e Rosário&period; <br &sol;><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;g1&period;globo&period;com&sol;ma&sol;maranhao&sol;noticia&sol;2025&sol;12&sol;12&sol;ex-delegado-no-maranhao-ja-recebeu-mais-de-r-100-mil-em-salarios-mesmo-apos-condenacao-e-perda-do-cargo&period;ghtml" target&equals;"&lowbar;blank">Leia mais<&sol;a><&sol;p>&NewLine;

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