<p> <img src="https://s2-g1.glbimg.com/JAXZGjpqwDnqXjo0YFDE11iGgng=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/r/R/ygJ4ojTYaPxdPiSjqM5Q/2506934.jpg" /><br /> Plenário da ALMG no dia 16 de dezembro<br />
Alexandre Netto<br />
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (16), em 2º turno, projeto de lei que garante cota mínima de 20% das vagas em concursos públicos na administração estadual para pessoas negras.<br />
O texto, de autoria da deputada Leninha (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Andréia de Jesus (PSOL), prevê que a cota seja aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.<br />
A reserva de vagas vale para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo estado e também nos poderes legislativo e judiciário estaduais.<br />
Segundo a proposta, poderão concorrer às vagas reservadas a negros as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação realizado por comissão a ser criada para esse fim.<br />
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Os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência – os aprovados em ampla concorrência não serão considerados para o preenchimento das cotas.<br />
A nomeação dos candidatos aprovados deve respeitar os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a candidatos negros. <br /><a href="https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/12/16/almg-aprova-em-2o-turno-cota-para-negros-em-concursos-publicos-da-administracao-estadual.ghtml" target="_blank">Leia mais</a></p>