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ALMG aprova em 2º turno cota de 20% para negros em concursos públicos da administração estadual

<p> <img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;s2-g1&period;glbimg&period;com&sol;JAXZGjpqwDnqXjo0YFDE11iGgng&equals;&sol;i&period;s3&period;glbimg&period;com&sol;v1&sol;AUTH&lowbar;59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a&sol;internal&lowbar;photos&sol;bs&sol;2025&sol;r&sol;R&sol;ygJ4ojTYaPxdPiSjqM5Q&sol;2506934&period;jpg" &sol;><br &sol;> Plenário da ALMG no dia 16 de dezembro<br &sol;>&NewLine;Alexandre Netto<br &sol;>&NewLine;A Assembleia Legislativa de Minas Gerais &lpar;ALMG&rpar; aprovou&comma; nesta terça-feira &lpar;16&rpar;&comma; em 2º turno&comma; projeto de lei que garante cota mínima de 20&percnt; das vagas em concursos públicos na administração estadual para pessoas negras&period;<br &sol;>&NewLine;O texto&comma; de autoria da deputada Leninha &lpar;PT&rpar;&comma; Beatriz Cerqueira &lpar;PT&rpar; e Andréia de Jesus &lpar;PSOL&rpar;&comma; prevê que a cota seja aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três&period;<br &sol;>&NewLine;A reserva de vagas vale para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos em autarquias&comma; fundações públicas&comma; empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo estado e também nos poderes legislativo e judiciário estaduais&period;<br &sol;>&NewLine;Segundo a proposta&comma; poderão concorrer às vagas reservadas a negros as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição&period; A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação realizado por comissão a ser criada para esse fim&period;<br &sol;>&NewLine;✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Minas no WhatsApp<br &sol;>&NewLine;Os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência – os aprovados em ampla concorrência não serão considerados para o preenchimento das cotas&period;<br &sol;>&NewLine;A nomeação dos candidatos aprovados deve respeitar os critérios de alternância e proporcionalidade&comma; que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a candidatos negros&period; <br &sol;><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;g1&period;globo&period;com&sol;mg&sol;minas-gerais&sol;noticia&sol;2025&sol;12&sol;16&sol;almg-aprova-em-2o-turno-cota-para-negros-em-concursos-publicos-da-administracao-estadual&period;ghtml" target&equals;"&lowbar;blank">Leia mais<&sol;a><&sol;p>&NewLine;

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