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INSS identifica fraudes em empresa que administra Central 135

<p> <img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;s2-g1&period;glbimg&period;com&sol;z17MFhtoPs0q5gk4h2TRlLYtaak&equals;&sol;i&period;s3&period;glbimg&period;com&sol;v1&sol;AUTH&lowbar;59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a&sol;internal&lowbar;photos&sol;bs&sol;2025&sol;a&sol;1&sol;4NnmhBTYSz7An9rdRFeA&sol;globo-canal-4-20251117-2000-frame-68442&period;jpeg" &sol;><br &sol;> O Instituto Nacional do Seguro Social &lpar;INSS&rpar; concluiu que a Provider Soluções Tecnológicas Ltda&period; — uma das empresas responsáveis pela administração da Central de Teleatendimento 135 — manipulava indicadores de qualidade do atendimento aos segurados&comma; com objetivo de evitar a aplicação de multas previstas em contrato&period;<br &sol;>&NewLine;A apuração interna do Instituto foi feita por meio de um processo administrativo instaurado a partir de uma denúncia que chegou por meio do Fala&period;BR&comma; plataforma de ouvidoria do Governo Federal por meio da qual qualquer cidadão pode fazer uma denúncia ou reclamação&period;<br &sol;>&NewLine;Segundo a investigação interna&comma; houve &OpenCurlyDoubleQuote;manipulação deliberada de indicadores de qualidade” por parte da Provider&period;<br &sol;>&NewLine;Os indicadores de qualidade refletem&comma; por exemplo&comma; o tempo de atendimento ao segurado e a resolutividade dos problemas &lpar;entenda mais abaixo&rpar;&period;<br &sol;>&NewLine;Veja os vídeos que estão em alta no g1<br &sol;>&NewLine;A investigação interna do INSS indicou que&comma; ao não atingir as metas estipuladas no serviço prestado&comma; a empresa forjava os dados para simular que havia atingido as metas&period;<br &sol;>&NewLine;De acordo com o Instituto&comma; a Provider&comma; que tem sede em Recife &lpar;PE&rpar;&comma; produzia artificialmente resultados positivos&comma; e os indicadores apresentados ao INSS não refletiam a qualidade real do serviço prestado&comma; induzindo a Administração Pública em erro&period;<br &sol;>&NewLine;&&num;8220&semi;Nós recebemos &lbrack;a denúncia&rsqb; em fevereiro deste ano&period; Com isso&comma; a gente determinou que os fiscais de contrato fossem até lá&comma; até a Central 135&comma; para poder fiscalizar&period; Ali&comma; a gente constatou a irregularidade e a manipulação de dados que eram feitos de qualidade de atendimento ao nosso cidadão&&num;8221&semi;&comma; afirmou o presidente do INSS&comma; Gilberto Waller Jr&period;<br &sol;>&NewLine;Como punição&comma; a Provider fica suspensa de participar de novas licitações com o INSS pelo prazo de dois anos&period; A empresa também foi multada em R&dollar; 57&period;214&comma;50&comma; que corresponde a 1&percnt; sobre o valor mensal atualizado do contrato&period;<br &sol;>&NewLine;Além disso&comma; o INSS determinou o ressarcimento de cerca de R&dollar; 1&comma;1 milhão de reais pagos à empresa entre 2024 e 2025&period;<br &sol;>&NewLine;A decisão foi publicada nesta segunda-feira &lpar;29&rpar;&period; A Provider ainda pode recorrer&period; A reportagem entrou em contato com a Provider&comma; mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem&period;<br &sol;>&NewLine;A Provider é uma das duas empresas responsáveis pela Central de Teleatendimento 135&period; O contrato entre a empresa e o INSS foi iniciado em abril de 2020&comma; mas a Provider venceu nova licitação em novembro deste ano&period;<br &sol;>&NewLine;Entretanto&comma; como a investigação já estava em andamento&comma; o presidente do INSS não assinou o novo contrato e o Instituto realiza agora os trâmites para chamar o segundo colocado da licitação&period;<br &sol;>&NewLine;INSS cria regras para devolver descontos indevidos a herdeiros de aposentados e pensionistas que já morreram<br &sol;>&NewLine;Jornal Nacional&sol; Reprodução<br &sol;>&NewLine;Outro processo em andamento<br &sol;>&NewLine;O INSS também instaurou um segundo processo para apurar as responsabilidades administrativas atribuídas à Provider Soluções Tecnológicas Ltda&period; — o Processo Administrativo de Responsabilização &lpar;PAR&rpar;&period; A decisão foi publicada no Diário Oficial da União &lpar;DOU&rpar; na última sexta &lpar;26&rpar;&period;<br &sol;>&NewLine;O PAR pode punir a empresa com base na Lei Anticorrupção&comma; enquanto a apuração interna já concluída pune apenas em relação ao descumprimento de contrato&period;<br &sol;>&NewLine;&OpenCurlyDoubleQuote;O que acontece é que a gente tinha uma urgência&period; Então&comma; ao invés de apurar tudo em um processo só&comma; a gente entendeu que&comma; como são leis diferentes&comma; a gente poderia aplicar ou sancionar em processos distintos”&comma; explicou o presidente do Instituto&period;<br &sol;>&NewLine;&OpenCurlyDoubleQuote;Quando a gente verifica essa irregularidade é muito mais grave&comma; ela frauda&comma; documenta&period; Ela&comma; na verdade&comma; tenta se enriquecer ilicitamente&period; A gente fere uma outra esfera de responsabilização&comma; que é da Lei Anticorrupção”&comma; prosseguiu Waller&period;<br &sol;>&NewLine;Se comprovadas as fraudes também na instância do PAR&comma; a empresa poderá&comma; por exemplo&comma; ficar impossibilitada de firmar contrato com qualquer órgão da administração pública e entra num cadastro de empresas punidas&period;<br &sol;>&NewLine;A comissão que apura o Processo Administrativo de Responsabilização &lpar;PAR&rpar;&comma; composta por servidores do INSS&comma; tem 180 dias para apresentar as conclusões&period; <br &sol;><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;g1&period;globo&period;com&sol;politica&sol;noticia&sol;2025&sol;12&sol;31&sol;inss-identifica-fraudes-em-empresa-que-administra-central-135&period;ghtml" target&equals;"&lowbar;blank">Leia mais<&sol;a><&sol;p>&NewLine;

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