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Malavolta Jr/Arquivo Pessoal<br />
Mais de 200 presos beneficiados pela saída temporária de fim de ano não retornaram ao sistema prisional do Pará dentro do prazo estabelecido. De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 202 dos 2.394 detentos autorizados a deixar as unidades prisionais continuam foragidos.<br />
Redução do número de evasões<br />
Na Região Metropolitana de Belém, 1.668 custodiados receberam o benefício, e 149 não retornaram, o que representa uma redução de 27% no número de evasões em comparação com o ano passado. Já no interior do Estado, 726 presos tiveram autorização para a saída temporária, e 53 não voltaram às unidades prisionais, uma queda de 3,5% em relação a 2024.<br />
A Seap informou que os detentos beneficiados tinham até o dia 30 de dezembro para retornar ao sistema prisional. A secretaria não divulgou de quais municípios do interior são os presos considerados foragidos.<br />
O que é saída temporária?<br />
A saída temporária, também conhecida como “saidinha”, está prevista na Lei de Execução Penal e é concedida pelo Poder Judiciário a presos do regime semiaberto. Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, ou um quarto, se for reincidente, além de apresentar bom comportamento.<br />
Segundo a legislação, presos que tenham cometido faltas leves ou médias dentro das unidades precisam passar por um período de reabilitação disciplinar, que pode durar até 60 dias, antes de voltar a ter direito ao benefício.<br />
A Seap e o Tribunal de Justiça do Pará não informaram quantos dos presos que não retornaram têm ligação com facções criminosas nem quantos utilizavam monitoramento eletrônico durante a saída temporária.<br />
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