O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que suspende lei de São Bernardo do Campo que altera o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
O magistrado Álvaro Torres Júnior considera que a mudança, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade do ABC, é incompatível com a Constituição Estadual, que “enfatiza que o município não pode alterar a denominação da guarda municipal, eleita pelo poder constituinte no artigo 144, § 8º, da Constituição de 1988, para ‘polícia municipal’, assim como o Estado também não poderia rever a expressão ‘corpo de bombeiros’ por outra reputada mais conveniente”.
Leis semelhantes em outras cidades paulistas foram suspensas por decisões judiciais, como a do município de Itaquaquecetuba, há duas semanas, a pedido do Ministério Público paulista.
Procurado pela reportagem sobre quantas ações foram movidas, o MP ainda não se manifestou.
Na Assembleia Legislativa de São Paulo, avança projeto que autoriza a criação de polícias municipais. A proposta, de 2023, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), passará por outras comissões antes de ir ao plenário.
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